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Pernambuco

ICMS devido na importação de policloreto de vinila volta a ser diferido

Decreto 30670/2007

11/08/2007 02:37:15

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DECRETO 30.670, DE 3-8-2007
(DO-PE DE 4-8-2007)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

ICMS devido na importação de policloreto de vinila volta a ser diferido
Desde de 1-6-2007, 75% do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado na posição 3904.1010, voltou a ser diferido, na importação realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo industrial dos produtos que especifica. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
LXII – no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de: (NR)
.................................................................................................................................    
b) nos períodos de 1º de março de 2005 a 28 de fevereiro de 2007 e de 1º de junho de 2007 a 31 de maio de 2009: (NR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ESCLARECIMENTO:

  • A alínea “b” do inciso LXII do artigo 13 do Decreto 14.876, de 12-3-91, estabelecia que o prazo para vigência do benefício do diferimento na importação de policloreto de vinila seria de 1-3-2005 a 28-2-2007.

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