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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e

Decreto 52977/2016

08/04/2016 11:18:41

DECRETO 52.977, DE 7-4-2016
(DO-RS DE 8-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece que, a partir de 1-1-2017, os contribuintes que promovem operações de comércio varejista de combustíveis deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4697 - No art. 26-C do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º, conforme segue:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica aos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis."
ALTERAÇÃO Nº 4698 - No Apêndice XLIV, fica acrescentado o item VIII com a seguinte redação

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"VIII

Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis

01/01/2017"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 


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