Pernambuco
DECRETO
30.671, DE 3-8-2007
(DO-PE DE 4-8-2007)
PRODEPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Agrupamentos Industriais Prioritários
Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do PRODEPE
Ficam
acrescentados, com efeitos desde 1-7-2007, desodorantes, loções desodorantes,
sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfetantes domissanitários
à listagem de produtos do agrupamento da Farmacoquímica e Higiene
Pessoal. Este Ato altera o Anexo Único do Decreto 22.217, de 25-4-2000
(Informativo 17/2000).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
Considerando a Resolução nº 1, de 27 de abril de 2007, retificada
pela Resolução nº 6, de 1º de agosto de 2007, ambas do Conselho
Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC),
que aprovou decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações,
nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Iran Padilha Modesto; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu
Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello
Filho)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.671/2007
ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 22.217/2000
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
.................................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA
E HIGIENE PESSOAL: ................................................................
.............................................................................,
instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais
e, a partir de 1º de julho de 2007, desodorantes, loções desodorantes,
sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfestantes domissanitários.
(NR/ACR)
.................................................................................................................................
"
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