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Pernambuco

Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do PRODEPE

Decreto 30671/2007

11/08/2007 02:37:15

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DECRETO 30.671, DE 3-8-2007
(DO-PE DE 4-8-2007)

PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Agrupamentos Industriais Prioritários

Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do PRODEPE
Ficam acrescentados, com efeitos desde 1-7-2007, desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfetantes domissanitários à listagem de produtos do agrupamento da Farmacoquímica e Higiene Pessoal. Este Ato altera o Anexo Único do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
Considerando a Resolução nº 1, de 27 de abril de 2007, retificada pela Resolução nº 6, de 1º de agosto de 2007, ambas do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC), que aprovou decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Iran Padilha Modesto; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.671/2007
ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 22.217/2000

“ANEXO ÚNICO”
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

.................................................................................................................................
FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: ................................................................
............................................................................., instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais e, a partir de 1º de julho de 2007, desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfestantes domissanitários. (NR/ACR)

.................................................................................................................................  "

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