Rio de Janeiro
DECRETO
40.888, DE 7-8-2007
(DO-RJ DE 8-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
ECF: Cupom Fiscal dever ter campo para identificação do consumidor
Esta alteração
do RICMS-RJ (Decreto 27.427/2000), promovida com base em Convênios ICMS
que regulam a matéria, entra em vigor no prazo de 90 dias, e também
traz novas informações que os cupons fiscais devem conter.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 15/2003, de 4 de abril
de 2003, e 29/2007, de 30 de março de 2007, que alteraram o Convênio
ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo
nº E-04/404.813/2007, DECRETA:
Art. 1º O caput do inciso III e seu item
3, o item 1 do inciso V e o inciso XI, todos do artigo 50 do Livro VIII do Regulamento
do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro
de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
III campos destinados à identificação dos seguintes dados
referentes ao comprador das mercadorias ou tomador dos serviços:
.................................................................................................................................
3. endereço, com 79 (setenta e nove) caracteres;
.................................................................................................................................
V ...........................................................................................................................
1. número do item registrado, com 3 (três) caracteres;
.................................................................................................................................
XI informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo
em 8 (oito) linhas, onde deverá constar:
1. o valor total do ICMS devido na operação ou prestação,
isto é, o somatório dos valores do imposto incidente em cada item
do Cupom Fiscal;
2. o número de identificação do consumidor existente no Cartão
de Fidelidade do Contribuinte do Estado do Rio de Janeiro..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, tendo seus efeitos plenos no prazo de 90 (noventa)
dias. (Luiz Fernando de Souza)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 50 do Livro VIII do RICMS-RJ relaciona as características do Cupom Fiscal, e a redação anterior do inciso III facultava a identificação do consumidor, já o inciso V prevê a menção de legenda para identificação dos produtos.
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