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Supersimples: Paraná prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS

Decreto 1224/2007

18/08/2007 03:35:27

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DECRETO 1.224, DE 31-7-2007
(DO-PR DE 31-7-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos

Supersimples: Paraná prorroga prazo para regularização de débitos de ICMS
A Formalização do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela poderão ser efetuados até 15-8-2007. Importante!!! Esta prorrogação para quitação de débitos para ingresso no Supersimples está prevista no artigo 2º da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR). Foram prorrogados dispositivos do Decreto 1.190, de 19-7-2007 (Fascículo 30/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 15.562, de 4 de julho de 2007, e no artigo 1º da Resolução CGSN nº 016, de 30 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007 o termo final para formalização do pedido de parcelamento e para pagamento da primeira parcela de que tratam, respectivamente, o artigo 5º e a alínea “a” do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 1.190, de 19 de julho de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda em exercício; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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