Paraná
DECRETO
1.224, DE 31-7-2007
(DO-PR DE 31-7-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos
Supersimples: Paraná prorroga prazo para regularização
de débitos de ICMS
A Formalização
do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela poderão ser
efetuados até 15-8-2007. Importante!!! Esta prorrogação para
quitação de débitos para ingresso no Supersimples está prevista
no artigo 2º da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007 do Colecionador de IR). Foram prorrogados dispositivos do Decreto 1.190,
de 19-7-2007 (Fascículo 30/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
15.562, de 4 de julho de 2007, e no artigo 1º da Resolução CGSN
nº 016, de 30 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 15 de agosto de 2007
o termo final para formalização do pedido de parcelamento e para pagamento
da primeira parcela de que tratam, respectivamente, o artigo 5º e a alínea
a do inciso II do artigo 7º do Decreto nº 1.190, de 19
de julho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto
de 2007. (Orlando Pessuti Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda em exercício; Rafael Iatauro Chefe da Casa
Civil)
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