Distrito Federal
DECRETO
28.190, DE 13-8-2007
(DO-DF DE 14-8-2007)
SUPERSIMPLES
Prazo para Opção
Supersimples: Distrito Federal divulga a prorrogação do prazo
para opção e para regularização dos débitos
Conforme
determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples
e para regularização dos débitos relativos a tributos ou contribuições
de titularidade do Distrito Federal são 15-8-2007 e 31-10-2007, respectivamente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo
21-A da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º – As microempresas e empresas de pequeno
porte poderão optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário
de 2007, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto
de 2007.
Parágrafo único – As microempresas e empresas de pequeno porte
que efetuarem a opção pelo Simples Nacional, de que trata o caput,
promoverão a regularização de pendências cadastrais e dos
débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade
do Distrito Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa, até 31
de outubro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de julho de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário.
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