Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 14 RFB, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)
DI DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Documentação
Fatura comercial assinada por procurador serve para instrução
da DI Declaração de Importação
A assinatura
do procurador produz os efeitos necessários para o despacho aduaneiro,
nos termos do artigo 493 do Decreto 4.543/2002 Regulamento Aduaneiro
(Em Remissão ao final deste Ato).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, considerando o disposto no artigo 64 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 12 da Lei nº
11.452, de 27 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
nº 10168.002673/2007-20, DECLARA:
Artigo único A apresentação, pelo importador, para fins
de instrução da declaração de importação, da via
original da fatura comercial assinada por procurador, inclusive quando domiciliado
no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo exportador,
supre a exigência da assinatura de que trata o inciso II do artigo 493
do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento Aduaneiro.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
REMISSÃO:
Decreto
4.543/2002
.........................................................................................................................
Art.
493 A declaração de importação será instruída
com (Decreto-Lei nº 37, de 1966, artigo 46, com a redação
dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, artigo 2º):
I
a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;
II a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
III o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível;
e
IV outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais
ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo.
........................................................................................................................
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