Rio de Janeiro
DECRETO
40.894, DE 9-8-2007
(DO-RJ DE 10-8-2007)
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
Alteradas as regras para ressarcimento do ICMS do óleo diesel das
empresas de transporte
As saídas
de óleo diesel das refinarias para as empresas concessionárias de
transporte de passageiros são tributadas com alíquota reduzida de
6%, no entanto, devem ser observados procedimentos para que a operação
seja beneficiada. Foi alterado o Decreto 40.820, de 22-6-2007 (Fascículo
26/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta
do Processo nº E-04/402.736/2007, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 4º e o
artigo 9º do Decreto nº 40.820, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I § 2º do artigo 4º:
Art. 4º ...................................................................................................................
................................................................................................................... .............
§ 2º O fator a que se refere o inciso I não poderá
ser superior ao montante correspondente à quilometragem média no período
de janeiro de 2005 a novembro de 2006, informada pela empresa ao Departamento
de Transportes Rodoviários (DETRO) ou pelo órgão representante
do Poder Concedente Municipal, dividida pelo consumo médio de óleo
diesel por quilômetro correspondente a 2,5 km/litro.
II Art. 9º:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 40.673, de 26 de março de 2007, retroagindo os seus efeitos a:
I 22 de dezembro de 2006, na hipótese de transporte intermunicipal;
II 1º de janeiro de 2007, na hipótese de transporte intramunicipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2007, revogadas
as disposições em contrário. (Luiz Fernando de Souza)
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