x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Alteradas as regras para ressarcimento do ICMS do óleo diesel das empresas de transporte

Decreto 40894/2007

18/08/2007 03:36:04

Untitled Document

DECRETO 40.894, DE 9-8-2007
(DO-RJ DE 10-8-2007)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Alteradas as regras para ressarcimento do ICMS do óleo diesel das empresas de transporte
As saídas de óleo diesel das refinarias para as empresas concessionárias de transporte de passageiros são tributadas com alíquota reduzida de 6%, no entanto, devem ser observados procedimentos para que a operação seja beneficiada. Foi alterado o Decreto 40.820, de 22-6-2007 (Fascículo 26/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/402.736/2007, DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do artigo 4º e o artigo 9º do Decreto nº 40.820, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – § 2º do artigo 4º:
“Art. 4º – ...................................................................................................................   
................................................................................................................... .............     
§ 2º – O fator a que se refere o inciso I não poderá ser superior ao montante correspondente à quilometragem média no período de janeiro de 2005 a novembro de 2006, informada pela empresa ao Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) ou pelo órgão representante do Poder Concedente Municipal, dividida pelo consumo médio de óleo diesel por quilômetro correspondente a 2,5 km/litro.”
II – Art. 9º:
“Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.673, de 26 de março de 2007, retroagindo os seus efeitos a:
I – 22 de dezembro de 2006, na hipótese de transporte intermunicipal;
II – 1º de janeiro de 2007, na hipótese de transporte intramunicipal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando de Souza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade