Minas Gerais
DECRETO
44.594, DE 10-8-2007
(DO-MG DE 11-8-2007)
CLTA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA
Alteração
MG altera procedimentos internos para aprovar pedidos de regime especial
Esta alteração
da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, modifica procedimentos a serem adotados
pelo titular da Delegacia Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Consolidação da Legislação
Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada
pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 30 (...)
I (...)
h o enquadramento do pedido nos dispositivos da legislação
tributária estadual;
(...)
§ 7º Não serão objeto da manifestação fiscal
aspectos relacionados à inconstitucionalidade ou negativa de aplicação
de lei, decreto ou ato normativo. nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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