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Minas Gerais

MG altera procedimentos internos para aprovar pedidos de regime especial

Decreto 44594/2007

18/08/2007 03:36:07

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DECRETO 44.594, DE 10-8-2007
(DO-MG DE 11-8-2007)

CLTA – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA
Alteração

MG altera procedimentos internos para aprovar pedidos de regime especial
Esta alteração da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, modifica procedimentos a serem adotados pelo titular da Delegacia Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 30 – (...)
I – (...)
h – o enquadramento do pedido nos dispositivos da legislação tributária estadual;
(...)
§ 7º – Não serão objeto da manifestação fiscal aspectos relacionados à inconstitucionalidade ou negativa de aplicação de lei, decreto ou ato normativo.” nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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