Minas Gerais
DECRETO
44.596, DE 13-8-2007
(DO-MG DE 14-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
MG ajusta legislação que permite crédito de ICMS de material
de consumo somente a partir de 1-1-2011
Foi alterado
o Decreto 43.080/2002 RICMS-MG.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 33, I, da Lei Complementar Federal nº 87,
de 13 de setembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 70º (...)
III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2010, de bens destinados
a uso ou a consumo do estabelecimento;
(...)(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VI e VII do
caput do artigo 66 do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata
Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
REMISSÃO:
DECRETO
43.080/2002
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Art.
66 Observadas as demais disposições deste Título,
será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas
operações ou nas prestações realizadas no período,
desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:
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VI
(revogado pelo ato ora transcrito) às mercadorias adquiridas
ou recebidas para integração ou consumo em processo de produção
de produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados, destinados à
exportação para o exterior;
VII (revogado pelo ato ora transcrito) aos insumos relativos
ao transporte, adquiridos para emprego exclusivo em veículos próprios
utilizados no transporte dos produtos a que se refere o inciso anterior,
desde que efetuado diretamente pelo proprietário dos produtos;
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Art.
70 Fica vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito,
quando:
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