Pernambuco
DECRETO
30.693, DE 9-8-2007
(DO-PE DE 10-8-2007)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
embalagens
A partir
de 10-8 até 31-12-2007 será reduzida a base de cálculo do ICMS
nas saídas internas de embalagens destinadas a estabelecimento beneficiário
do PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco de forma
que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida, no período de 10 de
agosto a 31 de dezembro de 2007, a base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de embalagens relacionadas em decreto específico e destinadas
a estabelecimento beneficiário dos incentivos do Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco (PRODEPE), de forma que a respectiva carga tributária
seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação, observando-se
o seguinte:
I não será exigido o estorno proporcional do crédito fiscal
correspondente às operações abrangidas pelo benefício de
que trata este artigo;
II da aplicação do disposto no inciso I não poderá
resultar acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada
no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
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