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Pernambuco

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens

Decreto 30693/2007

25/08/2007 01:21:58

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DECRETO 30.693, DE 9-8-2007
(DO-PE DE 10-8-2007)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens
A partir de 10-8 até 31-12-2007 será reduzida a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens destinadas a estabelecimento beneficiário do PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco de forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida, no período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 2007, a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens relacionadas em decreto específico e destinadas a estabelecimento beneficiário dos incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), de forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação, observando-se o seguinte:
I – não será exigido o estorno proporcional do crédito fiscal correspondente às operações abrangidas pelo benefício de que trata este artigo;
II – da aplicação do disposto no inciso I não poderá resultar acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

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