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Santa Catarina

Concedido crédito presumido para as empresas de telecomunicação

Decreto 510/2007

25/08/2007 01:22:02

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DECRETO 510, DE 6-8-2007
(DO-SC DE 6-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Concedido crédito presumido para as empresas de telecomunicação
Através de regime especial, será concedido ao prestador de serviço de telecomunicação um crédito presumido de até 3% do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, para utilização exclusiva na liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31-7-2007. Este Ato altera o Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.443 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIII e do § 22 com a seguinte redação:
“XXIII – ao prestador de serviço de telecomunicação, equivalente a até 3% (três por cento) do valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito, que será utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007, observado, ainda, o disposto no § 20. (Convênio ICMS 96/2007).”
“§ 22 – O crédito presumido previsto no inciso XXIII depende de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, que, dentre outras condições, poderá limitar o montante do crédito presumido a ser utilizado em cada período de apuração (Convênio ICMS 96/2007).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2007.

REMISSÃO:

  • DECRETO Nº 2.870/2001, ANEXO 2:
    ..........................................................................................................................

  • Art. 15 – Fica concedido crédito presumido:
    ..........................................................................................................................

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