Distrito Federal
DECRETO
28.178, DE 8-8-2007
(DO-DF DE 9-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
DF
altera o RICMS em relação aos tratores
O benefício
de redução da base de cálculo do ICMS foi considerado a partir
de 8-1-2007, bem como foi convalidada a sua aplicação nas operações
realizadas entre o período de 22-7-2004 até 8-1-2007. Este Ato altera
o Decreto 18.955/97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os
Convênios ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
................ | ............................................................................. | ................... | .................................... |
5 |
.............................................................................. 22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras (Código NBM/SH 8701.90.90) ............................................................................... |
................... ICMS 157/2006 |
................................... a partir de 8-1-2007 |
............................................................................... NOTA 6 O Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU DE 8-1-2007. |
|||
................ | .............................................................................. | .................... | ..................................... |
Art.
2º Ficam convalidadas as operações realizadas
com as mercadorias descritas no item 22 ao campo DISCRIMINAÇÃO
do item 5 Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e 8 de janeiro
de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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