Paraná
DECRETO
797, DE 31-7-2007
(DO-Curitiba DE 31-7-2007)
SUPERSIMPLES
Débito Fiscal Município de Curitiba
Curitiba prorroga prazo para adesão ao programa de parcelamento de
débitos com o objetivo de adesão ao Simples Nacional
O prazo,
de que trata o Decreto 670, de 25-6-2007 (Fascículo 30/2007), foi estendido
para o dia 15-8-2007. Contribuintes devem protocolar, até esta data, termo
de compromisso de que providenciarão a necessária regularização
até o dia 31-10-2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 29 e 79 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução
nº 16, de 30 de julho de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), DECRETA:
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de
Parcelamento Especial para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é prorrogado
para o dia 15 de agosto de 2007, permanecendo em vigor todas as demais disposições
do Decreto nº 670, de 25 de junho de 2007.
Art. 2º As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte que se encontram em situação irregular no cadastro do Município
deverão protocolar até o dia 15 de agosto de 2007 termo de compromisso,
assinado por seu representante legal ou contabilista responsável, de que
providenciarão a necessária regularização até o dia
31 de outubro de 2007.
Parágrafo único A não regularização dos dados
cadastrais até 31 de outubro de 2007, implicará na exclusão do
Simples Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de agosto do corrente. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças;
Ivan Lelis Bonilha-Procurador-Geral do Município)
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