Espírito Santo
DECRETO
1.903-R, DE 16-8- 2007
(DO-ES DE 17-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
DIEF de julho/2007 poderá ser entregue até 5-9-2007
Esta alteração
do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002) também trata da prorrogação
do prazo para opção pelo Supersimples e para o pedido do parcelamento
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 1.030:
Art. 1.030 Até 20 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos
no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento
no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:
................................................................................................................................ (NR)
II o artigo 1.031:
Art. 1.031 As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar
pelo Simples Nacional poderão requerer, até 20 de agosto de 2007,
parcelamento especial para ingresso no regime.
................................................................................................................................. (NR)
III o artigo 1.032:
Art. 1.032 O DIEF referente ao mês de julho de 2007 poderá
ser entregue até 5 de setembro de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2007.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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