Minas Gerais
DECRETO
44.600, DE 21-8-2007
(DO-MG DE 22-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera regras para solicitação da inscrição
estadual
Esta alteração
do Decreto 43.080/2002 possibilita a adoção de procedimentos sumários
pelo Fisco na concessão de inscrição estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 99 Para obtenção de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS, ressalvados os procedimentos sumários definidos
pela Secretaria de Estado de Fazenda, o interessado deverá apresentar à
Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito os seguintes
documentos:
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias)
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