São Paulo
DECRETO
52.069, DE 17-8-2007
(DO-SP DE 18-8-2007)
CRÉDITO
Outorgado
Estado altera crédito outorgado aos fabricantes de malte para a fabricação
de cerveja ou chope
Crédito
sobre o valor das saídas internas passa a ser de 6,5%, podendo ainda o
fabricante se creditar de importância equivalente à aplicação
de 12% sobre o valor das aquisições de cevada cervejeira produzida
neste Estado e utilizada na sua produção de malte. Este benefício
fica valendo por tempo indeterminado. Foi alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000
(DO-SP de 1-12-2000).
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue o caput e o § 4º do artigo 15 do Anexo III do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
Art. 15 (MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE)
Na saída de malte, classificado nos códigos 1107.10.10 ou 1107.20.10
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH),
promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento fica autorizado
a creditar-se de importância equivalente à aplicação de
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor de sua saída
interna, e de 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor
de sua saída interestadual. (NR);
§ 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o
estabelecimento fabricante de malte poderá se creditar de importância
equivalente à aplicação de 12% (doze por cento) sobre o valor
das aquisições de cevada cervejeira produzida neste Estado e utilizada
na sua produção de malte. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de agosto de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário
de Economia e Planejamento; Alberto Goldman Secretário de Desenvolvimento;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade