Distrito Federal
DECRETO
28.232, DE 23-8-2007
(DO-DF DE 24-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Isenção
de um dia para sanduíche é incorporada ao RICMS
O benefício
será aplicado exclusivamente às vendas do dia 25-8-2007, desde que
seja comprovado junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda
a doação total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches
Big Mac. Este Ato altera o Decreto 18.955/97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o Convênio
ICMS 85, de 6 de julho de 2007, e o Decreto Legislativo nº 1.416, de 21
de agosto de 2007, DECRETA:
Art.
1º O item 132 do Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
................... | ........................................................................ | ............................. | .................. |
132 |
........................................................................ |
Convênio ICMS 85/2007 |
No dia 25-8-2007 |
132.1 |
O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 25 de agosto de 2007 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches BIG MAC isentos do ICMS à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (ABRACE). (NR). |
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................... | ........................................................................ | ............................. | ............................. |
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........................................................................ NOTA 3 O Convênio ICMS 85/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 30-7-2007, DOU de 31-7-2007, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.416, de 21 de agosto de 2007. |
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Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
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