Espírito Santo
DECRETO
13.482, DE 28-8-2007
(A TRIBUNA DE 30-8-2007)
SUPERSIMPLES
Indeferimento Município de Vitória
Supersimples: Prefeitura de Vitória regulamenta a apresentação
de recurso de indeferimento do pedido de adesão
O recurso
administrativo ao indeferimento do pedido de adesão ao Supersimples deverá
ser apresentado, até o dia 19-9-2007, à Gerência de Administração
Tributária da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo
8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º O indeferimento da opção à
adesão ao Simples Nacional será efetuado pela Coordenação
de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal de Fazenda, após
a constatação do mesmo através do aplicativo denominado Acompanhamento
do Resultado da Solicitação de Opção, disponibilizado
pela Receita Federal do Brasil, apresentado pela ME ou EPP, indicando a pendência
apresentada pelo Município.
Art. 2º O recurso administrativo ao indeferimento
da opção pelo Simples Nacional será apresentado à Gerência
de Administração Tributária, através de formulário
próprio constante do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º O prazo para apresentação do
recurso de que trata o artigo 2º será de 20 (vinte) dias contados
da publicação do presente.
Art. 4º A Gerência de Administração
Tributária deverá proferir decisão no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da apresentação do recurso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
NOTA: O formulário de que trata o Anexo Único deste Decreto não constou na publicação do ato no Jornal A Tribuna de 30-8-2007.
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