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Pernambuco

Alterado o programa de desenvolvimento da indústria de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas

Decreto 30748/2007

07/09/2007 07:46:12

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DECRETO 30.748, DE 24-8-2007
(DO-PE DE 25-8-2007)

PRODEPE
Alteração

Alterado o programa de desenvolvimento da indústria de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas
As modificações determinam a renúncia aos benefícios concedidos, especialmente pelo PRODEPE por não poderem ser utilizados cumulativamente com os benefícios concedidos pelo programa de desenvolvimento da indústria de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas. Foi alterado o Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, que trata do Programa e Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, no sentido de adequá-lo aos objetivos do mencionado Programa de Desenvolvimento, acordados quando da respectiva concepção, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – A fruição dos benefícios previstos no presente Decreto:
....................................................................................................................................................
III – não poderá ocorrer cumulativamente com a fruição de outros benefícios, especialmente os relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), implicando a fruição dos previstos neste Decreto renúncia àqueles referidos neste inciso. (NR)
.................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Fernando Bezerra de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho)

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