Pernambuco
DECRETO
30.748, DE 24-8-2007
(DO-PE DE 25-8-2007)
PRODEPE
Alteração
Alterado o programa de desenvolvimento da indústria de calçados,
bolsas, cintos e bolas esportivas
As modificações determinam a renúncia
aos benefícios concedidos, especialmente pelo PRODEPE por não poderem
ser utilizados cumulativamente com os benefícios concedidos pelo programa
de desenvolvimento da indústria de calçados, bolsas, cintos e bolas
esportivas. Foi alterado o Decreto 30.403, de 4-5-2007 (Fascículo 19/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 4 de maio de
2007, que trata do Programa e Desenvolvimento da Indústria de Calçados,
Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, no sentido de adequá-lo
aos objetivos do mencionado Programa de Desenvolvimento, acordados quando da
respectiva concepção, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
2º A fruição dos benefícios previstos no presente
Decreto:
....................................................................................................................................................
III
não poderá ocorrer cumulativamente com a fruição de outros
benefícios, especialmente os relativos ao Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco (PRODEPE), implicando a fruição dos previstos
neste Decreto renúncia àqueles referidos neste inciso. (NR)
....................................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2007.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Fernando Bezerra
de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo
Júlio de Mello Filho)
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