Espírito Santo
DECRETO
1.911-R, DE 30-8-2007
(DO-ES DE 31-8-2007)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica o Convênio ICMS 106/2007
O citado Convênio, divulgado no Fascículo 34/2007, prorrogou a
vigência de diversos benefícios fiscais aprovados pelo CONFAZ.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica ratificado o Convênio ICMS
nº 106/2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 21 de agosto
de 2007, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador
do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de
Estado da Fazenda)
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