Pernambuco
DECRETO
30.763, DE 3-9-2007
(DO-PE DE 4-9-2007)
SIM REGIME SIMPLIFICADO DE RECOLHIMENTO
Alteração
Prorrogado o prazo para pagamento do ICMS complementar devido por contribuintes
enquadrados no SIM até 30-6-2007
Recolhimento da complementação do ICMS correspondente à faixa
real, desde que não tenha sido ultrapassado o limite da receita bruta ou
volumes de entradas anuais, deve ser feito nos prazos que especifica, relativamente
aos exercícios de 2002 a 2007. Este Ato altera o Decreto 24.769, de 10-10-2002
(Informativo 42/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de estabelecer novos prazos de recolhimento da complementação
do ICMS, relativamente à faixa de recolhimento real, do contribuinte enquadrado,
até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS
(SIM), em função do exercício a que se refere, estabelecendo
prazo específico por exercício, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro
de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 7º ......................................................................................................................................
§ 1º O contribuinte fica sujeito à complementação
de recolhimento do ICMS correspondente à faixa de enquadramento real, desde
que não tenha ultrapassado os limites de receita bruta ou de volume de
entradas anuais previstos para as últimas faixas do Anexo Único e,
a partir de 1º de janeiro de 2004, dos Anexos 1 e 2, conforme o caso, quando,
dentro do exercício, exceder os mencionados limites previstos para a faixa
em que estiver enquadrado, nos seguintes prazos:
....................................................................................................................................................
V relativamente ao contribuinte que não tenha recolhido a mencionada
complementação, nos prazos indicados nos incisos I a IV, quanto aos
exercícios a seguir relacionados: (NR)
a) 2002: até 15 de setembro de 2007;
b) 2003: até 15 de dezembro de 2007;
c) 2004: até 15 de março de 2008;
d) 2005: até 15 de junho de 2008;
e) 2006: até 15 de setembro de 2008;
VI relativamente ao exercício de 2007, em decorrência da revogação
do SIM, cuja complementação será proporcional aos meses em que
o contribuinte esteve enquadrado no referido regime, até 15 de dezembro
de 2008. (NR)
....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade