Santa Catarina
DECRETO
564, DE 27-8-2007
(DO-SC DE 27-8-2007)
SEITEC – SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO
À CULTURA, AO TURISMO E AO ESPORTE
Alteração
Modificadas as normas do SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo
à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
O prazo para vigência dos procedimentos de apropriação
do crédito correspondente ao valor da aplicação, que anteriormente
era de 26-6-2007, fica alterado para 1-9-2007. Este Ato altera o Decreto 406,
de 26-6-2007 (Fascículo 27/2007).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o
disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 406,
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I – desde 1º de maio de 2007, quanto ao disposto no artigo 1º;
e
II – a partir de 1º de setembro de 2007, quanto ao disposto no artigo
2º.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador
do Estado)
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