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Santa Catarina

Santa Catarina altera o RICMS em relação ao crédito do leite

Decreto 563/2007

07/09/2007 07:46:37

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DECRETO 563, DE 27-8-2007
(DO-SC DE 27-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Santa Catarina altera o RICMS em relação ao crédito do leite
Desde 1-9-2007, somente o fabricante de produtos derivados de leite poderá apropriar o crédito presumido de 4% calculado sobre o valor da entrada de leite in natura produzido no Estado. Este Ato altera o Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.462 – O inciso X do artigo 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite in natura produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, observado o disposto no § 4º (Lei nº 10.297/96, artigo 43);”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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