Santa Catarina
DECRETO
581, DE 3-9-2007
(DO-SC DE 3-9-2007)
Colhido no site da SEFAZ
REGULAMENTO
Alteração
Santa Catarina altera o RICMS
Este
Ato permite a transferência de saldo credor do ICMS acumulado em razão
do diferimento na saída de carvão mineral, destinado à empresa
concessionária de serviço público, produtora de energia elétrica,
e fornecedor de empresa concessionária de serviço público, produtora
de energia elétrica, bem como dispõe que o limite de 15% do saldo
devedor relativamente à transferência de saldo credor acumulado, não
se aplica às disposições previstas no Decreto 489, de 31-7-2007
(Fascículo 32/2007).
Ficam alterados os Decretos 2.870, de 27-8-2001 RICMS e 4.994, de 20-12-2006
(Fascículo 03/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, incisos I e III,
e considerando o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.463 O inciso II
do artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
II de acordo com o artigo 40, § 5º,
o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto no Anexo
3, artigo 6°, I e III.
Art. 2º O artigo 3º
do Decreto nº 4.994, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O disposto neste Decreto
não se aplica às transferências de saldo credor acumulado:
I destinadas a empresas do mesmo titular,
coligadas, controladas ou controladoras;
II realizadas de acordo com a nova sistemática
de transferência de créditos implementada pelo Decreto nº 489,
de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de maio de 2007. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues
Alves)
ESCLARECIMENTO:
• O artigo 44 do Decreto 2.870, de 27-8-2001
RICMS, dispõe quanto às possibilidades de transferência
de saldo credor acumulado.
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