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Santa Catarina

Santa Catarina altera o RICMS

Decreto 581/2007

14/09/2007 23:58:01

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DECRETO 581, DE 3-9-2007
(DO-SC DE 3-9-2007)
– Colhido no site da SEFAZ –

REGULAMENTO
Alteração

Santa Catarina altera o RICMS
Este Ato permite a transferência de saldo credor do ICMS acumulado em razão do diferimento na saída de carvão mineral, destinado à empresa concessionária de serviço público, produtora de energia elétrica, e fornecedor de empresa concessionária de serviço público, produtora de energia elétrica, bem como dispõe que o limite de 15% do saldo devedor relativamente à transferência de saldo credor acumulado, não se aplica às disposições previstas no Decreto 489, de 31-7-2007 (Fascículo 32/2007).
Ficam alterados os Decretos 2.870, de 27-8-2001 – RICMS e 4.994, de 20-12-2006 (Fascículo 03/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, incisos I e III, e considerando o disposto na Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.463 – O inciso II do artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – de acordo com o artigo 40, § 5º, o saldo credor acumulado em decorrência do diferimento previsto no Anexo 3, artigo 6°, I e III.”
Art. 2º – O artigo 3º do Decreto nº 4.994, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica às transferências de saldo credor acumulado:
I – destinadas a empresas do mesmo titular, coligadas, controladas ou controladoras;
II – realizadas de acordo com a nova sistemática de transferência de créditos implementada pelo Decreto nº 489, de 2007.”
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2007. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

ESCLARECIMENTO:
• O artigo 44 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS, dispõe quanto às possibilidades de transferência de saldo credor acumulado.

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