Goiás
DECRETO
6.663, DE 29-8-2007
(DO-GO DE 30-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Exclusão de Mercadorias do Regime
Publicado no D. Oficial o Decreto que excluiu diversos produtos da substituição tributária do ICMS
Desde 1-9-2007, todos os produtos relacionados no Apêndice I do Anexo VIII
do RCTE-GO estão excluídos do regime de substituição tributária.
Este Apêndice relaciona os produtos incluídos no regime por vontade
do Estado do Goiás.
Cabe esclarecer que a substituição tributária
continua se aplicando aos produtos relacionados no Apêndice II, pois os
mesmos estão previstos em Convênios e Protocolos aprovados pelo CONFAZ.
A publicação ocorreu sem alterações
em relação à divulgação antecipada que fizemos no Fascículo
36/2007. O texto antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou
o conteúdo do Ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.
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