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Goiás

Publicado no D. Oficial o Decreto que excluiu diversos produtos da substituição tributária do ICMS

Decreto 6663/2007

14/09/2007 23:58:30

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DECRETO 6.663, DE 29-8-2007
(DO-GO DE 30-8-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Exclusão de Mercadorias do Regime

Publicado no D. Oficial o Decreto que excluiu diversos produtos da substituição tributária do ICMS

Desde 1-9-2007, todos os produtos relacionados no Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO estão excluídos do regime de substituição tributária. Este Apêndice relaciona os produtos incluídos no regime por vontade do Estado do Goiás.
Cabe esclarecer que a substituição tributária continua se aplicando aos produtos relacionados no Apêndice II, pois os mesmos estão previstos em Convênios e Protocolos aprovados pelo CONFAZ.
A publicação ocorreu sem alterações em relação à divulgação antecipada que fizemos no Fascículo 36/2007. O texto antecipado foi obtido no site da SEFAZ-GO, que disponibilizou o conteúdo do Ato antes mesmo de sua veiculação na imprensa oficial.

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