São Paulo
DECRETO
52.156, DE 12-9-2007
(DO-SP DE 13-9-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito
Saída de terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão
de crédito ou de débito é beneficiada com crédito presumido
Produto foi incluído na relação constante do artigo 1º
do Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), que possibilita a
apropriação, pelo estabelecimento fabricante, de crédito equivalente
a 7% sobre o valor de sua operação de saída.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei
nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o inciso XIX ao artigo 1º do
Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
XIX
terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito
ou de débito - 8470.50.11. (NR).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento; Alberto
Goldman Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil)
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