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São Paulo

Saída de terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito é beneficiada com crédito presumido

Decreto 52156/2007

14/09/2007 23:59:53

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DECRETO 52.156, DE 12-9-2007
(DO-SP DE 13-9-2007)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito

Saída de terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito é beneficiada com crédito presumido
Produto foi incluído na relação constante do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), que possibilita a apropriação, pelo estabelecimento fabricante, de crédito equivalente a 7% sobre o valor de sua operação de saída.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XIX ao artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
“XIX – terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito - 8470.50.11.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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