Distrito Federal
DECRETO
28.290, DE 18-9-2007
(DO-DF DE 19-9-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Parcelamento de débitos também poderá ser solicitado junto
a SUFIS Subsecretaria de Fiscalização
Este Ato altera o Decreto 28.147, de 18-7-2007
(Fascículo 30/2007), relativamente à inclusão da Subsecretaria
de Fiscalização da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal,
dentre os órgãos onde poderá ser solicitado parcelamento de débitos
de natureza tributária e não tributária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o inciso III, § 3º, do artigo 3º, da Lei nº
2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo
2º do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º .....
I
dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal, às unidades do Na Hora, à Gerência
de Atendimento ao Contribuinte (GERAC) da Procuradoria Fiscal (PROFIS) da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal ou à Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS)
da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal ou órgão que
venha a substituí-la na cobrança das taxas oriundas do exercício
regular do poder de polícia;
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (José Roberto Arruda)
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