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São Paulo

Estado altera o regime especial concedido aos abatedores

Decreto 52177/2007

26/09/2007 16:16:53

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DECRETO 52.177, DE 19-9-2007
(DO-SP DE 20-9-2007)

ESTABELECIMENTO ABATEDOR
Crédito

Estado altera o regime especial concedido aos abatedores
Saídas destinadas ao exterior são excluídas, a partir de 1-10-2007, do cálculo do crédito outorgado aos estabelecimentos abatedores, conforme regime especial previsto no Decreto 51.625, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), ora alterado.

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação adiante indicada o item 1 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 51.625, de 28 de fevereiro de 2007:
“1 – não se aplica às saídas para o exterior;”(NR).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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