São Paulo
DECRETO
52.177, DE 19-9-2007
(DO-SP DE 20-9-2007)
ESTABELECIMENTO ABATEDOR
Crédito
Estado altera o regime especial concedido aos abatedores
Saídas destinadas ao exterior são excluídas, a partir de 1-10-2007,
do cálculo do crédito outorgado aos estabelecimentos abatedores, conforme
regime especial previsto no Decreto 51.625, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007),
ora alterado.
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 38, § 6º e 112 da Lei nº 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com
a redação adiante indicada o item 1 do § 1º do artigo 1º
do Decreto nº 51.625, de 28 de fevereiro de 2007:
1 não se aplica às saídas
para o exterior;(NR).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007. (Alberto Goldman;
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal
Luna Secretário de Economia e Planejamento; Aloysio Nunes Ferreira
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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