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Espírito Santo

Quem adquirir veículo em leilão pagará IPVA proporcional

Decreto -R 1924/2007

29/09/2007 06:51:45

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DECRETO 1.924-R, DE 20-9-2007
(DO-ES DE 21-9-2007)

IPVA
Recolhimento

Quem adquirir veículo em leilão pagará IPVA proporcional
Esta determinação se aplica aos veículos apreendidos em atividades ilícitas e que posteriormente são leiloados pelo poder público.
Foi alterado o Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º – .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
IV – em caso aquisição do veículo em leilão promovido pelo Poder Público, em decorrência de sua apreensão por tráfico de drogas, utilização em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas ou, que haja sido adquirido com recursos provenientes do referido tráfico, o adquirente ficará responsável pelo pagamento do imposto proporcional aos meses restantes do exercício em que se verificar a aquisição.
.....................................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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