Espírito Santo
DECRETO
1.924-R, DE 20-9-2007
(DO-ES DE 21-9-2007)
IPVA
Recolhimento
Quem adquirir veículo em leilão pagará IPVA proporcional
Esta determinação se aplica aos veículos apreendidos em atividades
ilícitas e que posteriormente são leiloados pelo poder público.
Foi alterado o Decreto 1.008-R, de 5-3-2002 (Informativo 10/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto
nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 6º .......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
IV em caso aquisição do veículo em leilão promovido
pelo Poder Público, em decorrência de sua apreensão por tráfico
de drogas, utilização em atividades ilícitas de produção
ou comercialização de drogas abusivas ou, que haja sido adquirido
com recursos provenientes do referido tráfico, o adquirente ficará
responsável pelo pagamento do imposto proporcional aos meses restantes
do exercício em que se verificar a aquisição.
.....................................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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