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Minas Gerais

RICMS-MG é alterado para prorrogar a vigência de diversos benefícios fiscais

Decreto 44624/2007

29/09/2007 06:52:08

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DECRETO 44.624, DE 26-9-2007
(DO-MG DE 27-9-2007)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-MG é alterado para prorrogar a vigência de diversos benefícios fiscais
Esta Alteração do Decreto 43.080/2002 foi editada em razão das prorrogações promovidas pelo Convênio ICMS 106, de 21-8-2007 (Fascículo 34/2007).

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/2007, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes Alterações:
I – Parte 1 do Anexo I:

45

(...)

30-9-2007 (nr)

74

(...)

30-9-2007 (nr)

85

(...)

30-9-2007 (nr)

98

(...)

30-9-2007 (nr)

106

(...)

30-9-2007 (nr)

129

(...)

30-9-2007 (nr)

133

(...)

(...)

b –

(...)

30-9-2007 (nr)

134

(...)

30-9-2007 (nr)

135

(...)

30-9-2007 (nr)

137

(...)

30-9-2007 (nr)

144

(...)

30-9-2007 (nr)

II – Parte 1 do Anexo IV:

13

(...)

 

 

 

 

30-9-2007 (nr)

32

(...)

 

 

 

 

30-9-2007 (nr)

36

(...)

 

     

30-9-2007 (nr)

37

(...)

 

 

 

 

30-9-2007 (nr)

40

(...)

       

30-9-2007 (nr)

b –

(...)

 

 

 

   

44

(...)

 

 

 

 

30-9-2007 (nr)

45

(...)

 

 

 

 

30-9-2007 (nr)

Art. 2º – O Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte Alteração:
“Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de setembro de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (CEMIG) e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)” (nr)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007. (Antônio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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