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Santa Catarina

Alteradas as normas relativas ao SEITEC

Decreto 639/2007

06/10/2007 05:08:21

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DECRETO 639, DE 18-9-2007
(Colhido no site da PGE)

SEITEC
Alteração

Alteradas as normas relativas ao SEITEC
O repasse dos recursos que anteriormente eram aplicados nos projetos de instituições de direito público ou no apoio a instituições já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado, passa a ser permitido, também, às instituições privadas. Foi alterado o Decreto 406, de 26-6-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV, § 2º, artigo 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que alterou o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 – ...................................................................................................................    
[...]
§ 2º – .......................................................................................................................    
[...]
IV – os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público, instituições privadas ou no apoio à instituição já vinculada ao Orçamento Geral do Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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