Santa Catarina
DECRETO
639, DE 18-9-2007
(Colhido no site da PGE)
SEITEC
Alteração
Alteradas as normas relativas ao SEITEC
O repasse
dos recursos que anteriormente eram aplicados nos projetos de instituições
de direito público ou no apoio a instituições já vinculadas
ao Orçamento Geral do Estado, passa a ser permitido, também, às
instituições privadas. Foi alterado o Decreto 406, de 26-6-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, III da Constituição do Estado, e considerando
o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, § 2º, artigo
31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que alterou o Decreto
nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 ...................................................................................................................
[...]
§ 2º .......................................................................................................................
[...]
IV os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão
ser aplicados em projetos de instituições de direito público,
instituições privadas ou no apoio à instituição já
vinculada ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de
2007. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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