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Pernambuco

Revogada a isenção do ICMS nas operações de transferência de bem do ativo fixo

Decreto 30850/2007

06/10/2007 05:08:35

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DECRETO 30.850, DE 1-10-2007
(DO-PE DE 2-10-2007)

ISENÇÃO
Ativo Fixo

Revogada a isenção do ICMS nas operações de transferência de bem do ativo fixo
Desde 1-10-2007, as transferências de bens do ativo fixo de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, dentro do Estado, passaram a ser normalmente tributadas pelo ICMS. Fica alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 81/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2007, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................................................    
LXXIX – até 30 de setembro de 2007, as transferências de bens do ativo fixo de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, dentro do Estado (Convênios ICMS 70/90 e 81/2007); (NR)
.................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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