Pernambuco
DECRETO
30.850, DE 1-10-2007
(DO-PE DE 2-10-2007)
ISENÇÃO
Ativo Fixo
Revogada a isenção do ICMS nas operações de transferência
de bem do ativo fixo
Desde
1-10-2007, as transferências de bens do ativo fixo de um estabelecimento
para outro do mesmo contribuinte, dentro do Estado, passaram a ser normalmente
tributadas pelo ICMS. Fica alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Convênio ICMS 81/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº
11/2007, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1 de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................................................
LXXIX até 30 de setembro de 2007, as transferências de bens
do ativo fixo de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, dentro
do Estado (Convênios ICMS 70/90 e 81/2007); (NR)
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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