Pernambuco
DECRETO
30.848, DE 1-10-2007
(DO-PE DE 2-10-2007)
NOTA FISCAL
Prazo de Validade
Alterada norma para contagem do prazo de validade da Nota Fiscal
Nas notas
fiscais emitidas por contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, o prazo
de validade da mesma será contado a partir do 1º dia útil subseqüente
à data de saída da mercadoria e, na falta desta, a partir da data
de emissão da Nota Fiscal. Fica alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a conveniência de promover ajustes em dispositivos referentes à contagem
de prazo de validade da Nota Fiscal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 85 ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 22 Relativamente à contagem dos prazos previstos no §
21, serão observadas as normas que se seguem:
I quando o emitente do documento fiscal localizar-se neste Estado, o
prazo será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente
àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria ou a prestação
do serviço ou, na falta deste dado, a partir da data da emissão do
documento; (NR)
..................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira
Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa
de Alencar)
ESCLARECIMENTO:
Anteriormente o inciso I do § 22 do artigo 85, estabelecia que a contagem a partir da data de emissão seria feita quando não fosse informado na nota fiscal a data de saída da mercadoria ou quando esta informação estivesse rasurada ou ilegível.
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