Paraná
DECRETO
1.478, DE 25-9-2007
(DO-PR DE 25-9-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito
Estado revoga benefício para produtos de informática
Medida
decorre da suspensão do benefício, por força da liminar concedida
na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.936 (Ver Notícia S/N
STF, divulgada no Fascículo 39/2007). Foram revogados o artigo 3º
do Decreto 5.375, de 28-2-2002 (Informativo 11/2002), e o Decreto 986, de 20-6-2007
(Fascículo 27/2007), que havia introduzido o benefício no RICMS-PR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º do Decreto
nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002, e o Decreto nº 986, de 20 de
junho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil)
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