Espírito Santo
DECRETO
1.932-R, DE 1-10-2007
(DO-ES DE 2-10-2007)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica os Convênios ICMS 107 a 109/2007
Os Convênios
107 e 109/2007, relevantes para os contribuintes do ES, foram divulgados no
Fascículo 37/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS
nº 107 a 109/2007, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 10 de setembro de
2007, na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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