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Espírito Santo ratifica os Convênios ICMS 107 a 109/2007

Decreto -R 1932/2007

06/10/2007 05:17:56

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DECRETO 1.932-R, DE 1-10-2007
(DO-ES DE 2-10-2007)

CONVÊNIO
Ratificação Estadual

Espírito Santo ratifica os Convênios ICMS 107 a 109/2007
Os Convênios 107 e 109/2007, relevantes para os contribuintes do ES, foram divulgados no Fascículo 37/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 107 a 109/2007, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de Brasília-DF, em 10 de setembro de 2007, na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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