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Rio de Janeiro

Prefeito do Rio prorroga prazo para concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa

Decreto 28487/2007

06/10/2007 05:19:05

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DECRETO 28.487, DE 1-10-2007
(DO-MRJ DE 2-10-2007)

DÍVIDA ATIVA
Parcelamento – Município do Rio de Janeiro

Prefeito do Rio prorroga prazo para concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa
O parcelamento benéfico prevê que os débitos de ISS, IPTU e ITBI poderão ser quitados em até 84 parcelas. O Decreto 27.088, de 3-10-2006 (Informativo 40/2006), fixou as atuais regras para a concessão de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/2006 mantém-se extremamente positiva; e
Considerando os esforços que vêm sendo envidados no âmbito da Procuradoria Geral do Município para imprimir maior eficiência à cobrança dos créditos públicos inscritos em dívida ativa, DECRETA:
Art. 1º – O prazo previsto pelo artigo 11, caput, do Decreto nº 27.088, de 3 de outubro de 2006, estendido pelo artigo 1º, do Decreto nº 27.739, de 23 de março de 2007, para requerimento do parcelamento benéfico, prorroga-se até o dia 3 de abril de 2008, vedada a sua concessão, no entanto, nas hipóteses em que já houver sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado na execução fiscal respectiva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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