Rio de Janeiro
DECRETO
28.487, DE 1-10-2007
(DO-MRJ DE 2-10-2007)
DÍVIDA ATIVA
Parcelamento Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio prorroga prazo para concessão de parcelamento de
débitos fiscais inscritos na dívida ativa
O parcelamento
benéfico prevê que os débitos de ISS, IPTU e ITBI poderão
ser quitados em até 84 parcelas. O Decreto 27.088, de 3-10-2006 (Informativo
40/2006), fixou as atuais regras para a concessão de parcelamento
de débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Município do
Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e
Considerando que a resposta da população ao Decreto nº 27.088/2006
mantém-se extremamente positiva; e
Considerando os esforços que vêm sendo envidados no âmbito da
Procuradoria Geral do Município para imprimir maior eficiência à
cobrança dos créditos públicos inscritos em dívida ativa,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto pelo artigo 11, caput,
do Decreto nº 27.088, de 3 de outubro de 2006, estendido pelo artigo
1º, do Decreto nº 27.739, de 23 de março de 2007, para requerimento
do parcelamento benéfico, prorroga-se até o dia 3 de abril de 2008,
vedada a sua concessão, no entanto, nas hipóteses em que já houver
sido sorteado leiloeiro para promover o leilão judicial do bem penhorado
na execução fiscal respectiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade