Espírito Santo
DECRETO
6.227, DE 8-10-2007
(DO-U DE 9-10-2007)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Televisão Digital: Governo reduz, a zero, alíquota incidente
sobre diversos equipamentos
Foram criados na Tabela de Incidência do IPI TIPI,
aprovada pelo Decreto 6.006, de 28-12-2006 (DO-U de 29-12-2006), desdobramentos
efetuados sob a forma de destaques Ex, com alíquotas reduzidas
a zero, de diversos equipamentos destinados à televisão digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto
no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI),
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos
efetuados sob a forma de destaques Ex, com alíquotas reduzidas
a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva;
Guido Mantega)
ANEXO
NCM |
Descrição do Ex de IPI |
Alíquotas |
8517.62.13 |
Ex 01 Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre |
0 |
Ex 02 Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) |
0 |
|
8525.50.29 |
Ex 01 Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB |
0 |
Ex 02 Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação |
0 |
|
8525.60.10 |
Ex 01 Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock data |
0 |
8525.60.20 |
Ex 01 Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica |
0 |
8525.60.90 |
Ex 01 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG |
0 |
8529.90.19 |
Ex 01 Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
0 |
8543.20.00 |
Ex 01 Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o color bars e zoneplate |
0 |
8543.70.36 |
Ex 01 Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio embedded |
0 |
8543.70.99 |
Ex 01 Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador |
0 |
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