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Pernambuco

Revogada redução da base de cálculo de partes plásticas

Decreto 30877/2007

20/10/2007 03:19:42

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DECRETO 30.877, DE 10-10-2007
(DO-PE DE 16-10-2007)

BENEFÍCIO FISCAL
Revogação

Revogada redução da base de cálculo de partes plásticas
Com esta medida, a base de cálculo do ICMS volta a ser o valor da operação nas saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no processo produtivo de eletrodomésticos, desde 15-8-2007. Este Ato altera o Decreto 30.707, de 14-8-2007 (Fascículo 37/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que permite reduzir, suspender ou cancelar os benefícios que concede, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso II do caput do artigo 2º do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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