Paraná
DECRETO
1.550, DE 2-10-2007
(DO-PR DE 2-10-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Decreto que altera o RICMS perde seus efeitos
Alterações
introduzidas no RICMS pelo Decreto 1.477, de 25-9-2007 (Fascículo 40/2007),
devem ser desconsideradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, resolve tornar sem efeito o Decreto nº 1.477, de 25 de setembro de 2007. (Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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