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Paraná

Decreto que altera o RICMS perde seus efeitos

Decreto 1550/2007

20/10/2007 03:20:19

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DECRETO 1.550, DE 2-10-2007
(DO-PR DE 2-10-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Decreto que altera o RICMS perde seus efeitos
Alterações introduzidas no RICMS pelo Decreto 1.477, de 25-9-2007 (Fascículo 40/2007), devem ser desconsideradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, resolve tornar sem efeito o Decreto nº 1.477, de 25 de setembro de 2007. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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