Paraná
DECRETO
1.525, DE 2-10-2007
(DO-PR DE 2-10-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito
Benefício para estabelecimento fabricante de produtos de informática
é revigorado
Com a anulação de dispositivo do Decreto
1.478, de 25-9-2007 (Fascículo 40/2007), crédito presumido concedido
pelo Decreto 5.375, de 28-2-2002 (Informativo 11/2002), volta a ser utilizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, resolve declarar nulo o Decreto nº 1.478, de 25 de setembro de 2007, na parte que se refere ao artigo 3º, do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)
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