Paraná
DECRETO
1.525, DE 2-10-2007
(DO-PR DE 2-10-2007)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito
Benefício para estabelecimento fabricante de produtos de informática
é revigorado
Com a anulação de dispositivo do Decreto
1.478, de 25-9-2007 (Fascículo 40/2007), crédito presumido concedido
pelo Decreto 5.375, de 28-2-2002 (Informativo 11/2002), volta a ser utilizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, resolve declarar nulo o Decreto nº 1.478, de 25 de setembro de 2007, na parte que se refere ao artigo 3º, do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002. (Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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