Espírito Santo
DECRETO
1.943-R, DE 18-10-2007
(DO-ES DE 19-10-2007)
IPVA
Recolhimento em 2008
Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2008
Os proprietários de veículos terrestres que
quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela,
terão desconto de 5%. O IPVA da embarcação cuja inscrição
termine com o algarismo 1 ao 5 e da aeronave com prefixo PT-A a PT-L, deve ser
recolhido no período de 1 a 15-3-2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos
terrestres, para o exercício de 2008, é o constante do Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo único O pagamento integral do imposto em cota única,
no prazo indicado no Anexo Único, para o vencimento da primeira cota ou
da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada
sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre
a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio
de DUA, nos seguintes prazos:
I de 1º a 15 de março de 2008:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três),
4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-A a PT-L; ou
II de 1º a 15 de junho de 2008:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras
PT-M a PT-Z.
Parágrafo único O documento de arrecadação previsto
no caput deverá conter as características completas da aeronave
ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição,
conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania
dos Portos.
Art. 3º Os valores da base
de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício
de 2008, serão divulgados mediante publicação de ato específico
do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.943-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2008
DIA DO VENC. |
MÊS DO VENCIMENTO |
|||
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
||
FINAL DO NÚMERO DA PLACA |
||||
1ª COTA 1 a 5 |
2ª COTA 1 a 5 |
1ª COTA 6 a 0 |
2ª COTA 6 a 0 |
|
01 |
01-02-03 |
FERIADO |
FERIADO |
DOMINGO |
02 |
04-05-11 |
|
|
|
03 |
12-13-14 |
SÁBADO |
SÁBADO |
|
04 |
15-21-22 |
DOMINGO |
DOMINGO |
|
05 |
SÁBADO |
01-02-03 |
06-07-08-09 |
06-07-08 |
06 |
DOMINGO |
04-05-11 |
00-16-17-18 |
09-00-16 |
07 |
23-24-25 |
12-13-14 |
19-10-26-27 |
SÁBADO |
08 |
31-32-33 |
15-21-22 |
28-29-20-36 |
DOMINGO |
09 |
34-35-41 |
23-24-25 |
37-38-39-30 |
17-18-19 |
10 |
42-43-44 |
SÁBADO |
SÁBADO |
10-26-27 |
11 |
45-51-52 |
DOMINGO |
DOMINGO |
28-29-20 |
12 |
SÁBADO |
31-32-33 |
46-47-48-49 |
36-37-38 |
13 |
DOMINGO |
34-35-41 |
40-56-57-58 |
39-30-46 |
14 |
53-54-55 |
42-43-44 |
59-50-66-67 |
SÁBADO |
15 |
61-62-63 |
45-51-52 |
68-69-60-76 |
DOMINGO |
16 |
64-65-71 |
53-54-55 |
77-78-79-70 |
47-48-49 |
17 |
72-73-74 |
SÁBADO |
SÁBADO |
40-56-57 |
18 |
75-81-82 |
DOMINGO |
DOMINGO |
58-59-50 |
19 |
SÁBADO |
61-62-63 |
86-87-88-89 |
66-67-68 |
20 |
DOMINGO |
64-65-71 |
80-96-97 |
69-60-76 |
21 |
FERIADO |
72-73-74 |
98-99-90 |
SÁBADO |
22 |
83-84-85 |
FERIADO |
FERIADO |
DOMINGO |
23 |
91-92-93 |
|
|
77-78-79 |
24 |
94-95 |
SÁBADO |
SÁBADO |
70-86-87 |
25 |
|
DOMINGO |
DOMINGO |
88-89-80 |
26 |
SÁBADO |
75-81-82 |
|
96-97-98 |
27 |
DOMINGO |
83-84-85 |
|
99-90 |
28 |
|
91-92-93 |
|
SÁBADO |
29 |
|
94-95 |
|
DOMINGO |
30 |
|
|
|
|
31 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
|
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