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Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2008

Decreto -R 1943/2007

27/10/2007 00:45:52

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DECRETO 1.943-R, DE 18-10-2007
(DO-ES DE 19-10-2007)

IPVA
Recolhimento em 2008

Divulgados os prazos para recolhimento do IPVA de 2008
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. O IPVA da embarcação cuja inscrição termine com o algarismo 1 ao 5 e da aeronave com prefixo PT-A a PT-L, deve ser recolhido no período de 1 a 15-3-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2008, é o constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único – O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único, para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I – de 1º a 15 de março de 2008:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou
II – de 1º a 15 de junho de 2008:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único – O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.

Art. 3º – Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2008, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.943-R, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2008

DIA DO VENC.

MÊS DO VENCIMENTO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAL DO NÚMERO DA PLACA

1ª COTA – 1 a 5
ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 1 a 5

1ª COTA – 6 a 0
ou COTA ÚNICA

2ª COTA – 6 a 0

01

01-02-03

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

02

04-05-11

03

12-13-14

SÁBADO

SÁBADO

04

15-21-22

DOMINGO

DOMINGO

05

SÁBADO

01-02-03

06-07-08-09

06-07-08

06

DOMINGO

04-05-11

00-16-17-18

09-00-16

07

23-24-25

12-13-14

19-10-26-27

SÁBADO

08

31-32-33

15-21-22

28-29-20-36

DOMINGO

09

34-35-41

23-24-25

37-38-39-30

17-18-19

10

42-43-44

SÁBADO

SÁBADO

10-26-27

11

45-51-52

DOMINGO

DOMINGO

28-29-20

12

SÁBADO

31-32-33

46-47-48-49

36-37-38

13

DOMINGO

34-35-41

40-56-57-58

39-30-46

14

53-54-55

42-43-44

59-50-66-67

SÁBADO

15

61-62-63

45-51-52

68-69-60-76

DOMINGO

16

64-65-71

53-54-55

77-78-79-70

47-48-49

17

72-73-74

SÁBADO

SÁBADO

40-56-57

18

75-81-82

DOMINGO

DOMINGO

58-59-50

19

SÁBADO

61-62-63

86-87-88-89

66-67-68

20

DOMINGO

64-65-71

80-96-97

69-60-76

21

FERIADO

72-73-74

98-99-90

SÁBADO

22

83-84-85

FERIADO

FERIADO

DOMINGO

23

91-92-93

77-78-79

24

94-95

SÁBADO

SÁBADO

70-86-87

25

DOMINGO

DOMINGO

88-89-80

26

SÁBADO

75-81-82

96-97-98

27

DOMINGO

83-84-85

99-90

28

91-92-93

SÁBADO

29

94-95

DOMINGO

30

31

SÁBADO

SÁBADO

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