Minas Gerais
DECRETO
12.891, DE 19-10-2007
(DO-Belo Horizonte DE 20-10-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte: Prefeito decretou ponto facultativo no dia 26-10-2007
O
ponto facultativo foi em comemoração ao dia do servidor público.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor público;
Considerando o apreço da administração aos mais lídimos
executores do progresso desta cidade, DECRETA:
Art. 1º O dia 26 de outubro de 2007, sexta-feira,
será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta, em comemoração ao dia do servidor público.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC), e no Grupo de Área de Risco (GEAR).
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da
Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer
os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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