Ceará
DECRETO
29.006, DE 11-10-2007
(DO-CE DE 15-10-2007)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária
diversos Ajustes SINIEF e Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos
relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados
nos Fascículos 17, 29, 33 e 34/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual e, considerando
a 126ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Domingos Martins/ES, em 6 de julho de
2007, e as 103ª, 104ª, 105ª e 107ª Reuniões Extraordinárias,
realizadas em Brasília-DF, nos dias 18 de abril de 2007, 16 de maio de
2007, 5 de junho de 2007 e 27 de julho de 2007, respectivamente, que introduziram
alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à
legislação tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 45/2007, 46/2007, 50/2007, 53/2007,
56/2007, 59/2007, 61/2007, 62/2007, 63/2007, 64/2007, 65/2007, 67/2007, 68/2007,
69/2007, 70/2007, 73/2007, 74/2007, 75/2007, 77/2007, 79/2007, 81/2007, 84/2007,
85/2007, 86/2007, 87/2007, 89/2007, 93/2007, 98/2007, 102/2007 e, relativamente,
aos nos 48/2007 e 76/2007, os Convênios em que o Estado do Ceará
seja signatário;
II os Ajustes Sinief nos 06/2007 e 07/2007;
III o Protocolo ECF nº 01/2007;
IV os Protocolos ICMS nos10/2007, 11/2007, 18/2007, 19/2007,
29/2007, 30/2007, 31/2007, 32/2007, 33/2007, 39/2007 e 40/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de
sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do
Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho Secretário da Fazenda)
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